terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Pergunto-me se a Constituição Portuguesa, a de 1976, que penso ser a que està em vigor(mas talvez não, bem vistas as coisas...) serà tão velha quanto D. Afonso Henriques, a ponto de ninguém se lembrar deste pequeno-grande artigo 45, e cito: «Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização». sao assaz interessantes, logicamente, as implicações que existem entre a recente proibição do direito à manifestação e os sintagmas que este artigo contém. um dia destes falar de poemas vai mesmo ser um crime. P.S. uma pedra nao é uma arma, ja uma cançao...

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